Bruxelas, 13 de dezembro de 2018
Os negociadores da Comissão Europeia, do Parlamento Europeu e do Conselho alcançaram, hoje, um acordo político sobre a proposta de legislação em matéria de direitos de autor em programas de rádio e televisão.
As novas regras tornarão mais fácil para as empresas de radiodifusão europeias disponibilizar certos programas através dos seus serviços em linha de transmissão em direto ou de visionamento diferido e simplificarão a distribuição de mais canais de rádio e televisão por operadores de retransmissão. Este acordo constitui um passo importante para um Mercado Único Digital em pleno funcionamento.
Andrus Ansip, o vice-presidente responsável pelo Mercado Único Digital, afirmou: «Estou muito satisfeito por termos alcançado mais um acordo que nos aproximará de um Mercado Único Digital em pleno funcionamento. A atualização das regras de radiodifusão constitui uma parte importante do puzzle. Este regulamento tem o potencial de desbloquear uma grande quantidade de conteúdos além-fronteiras, beneficiando não só 41 % dos cidadãos europeus que veem televisão em linha, como também 20 milhões de cidadãos europeus que nasceram num país da UE diferente daquele em que residem».
Por sua vez, Mariya Gabriel, comissária responsável pela Economia e Sociedade Digitais, afirmou: «O acordo de hoje é uma dupla vitória para a diversidade cultural da Europa: os cidadãos terão um melhor acesso aos ricos conteúdos da Europa e os criadores e autores serão recompensados pelo seu conteúdo.»
Embora 41 % dos europeus vejam televisão em linha, o número é mais elevado entre as gerações mais novas, com 50 % dos jovens com idades compreendidas entre 15 e 24 anos a fazê-lo pelo menos uma vez por semana. E, entre cidadãos europeus entre os 15 e os 45 anos de idade, 19 % utilizam serviços de radiodifusão em linha para ver séries de televisão e filmes.
O que irá mudar, com esta diretiva, na distribuição de programas de rádio e televisão?
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